Emissão de Nota Comercial: guia prático com passo a passo

Encontrar as melhores formas de captação de recursos é um desafio constante para empresas que buscam crescimento e sustentabilidade financeira. Nesse cenário, a emissão de nota comercial surge como uma alternativa estratégica e flexível, especialmente para organizações de médio e grande porte que enfrentam restrições no acesso ao capital de giro tradicional.
Compreender detalhadamente o processo de emissão é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios que este título de crédito pode oferecer. Este guia prático foi elaborado para desmistificar as etapas e apresentar um passo a passo claro, ajudando sua empresa a navegar por esse processo com segurança e eficiência.
A nota comercial é um título de crédito privado, funcionando essencialmente como uma promessa de pagamento futuro emitida por uma empresa (sociedade anônima, limitada ou cooperativa) para captar recursos no mercado.
Regulamentada pela Lei nº 14.195/2021, ela se consolidou como um instrumento ágil para financiar capital de giro, projetos de expansão ou outras necessidades de curto e médio prazo.
Para a empresa emissora, a grande vantagem reside na captação de recursos diretamente com investidores, muitas vezes com custos mais competitivos e menos burocracia que os empréstimos bancários.
Já para o investidor, as notas comerciais representam uma oportunidade de aplicar recursos em um ativo de renda fixa com rentabilidade potencialmente atrativa e prazos mais curtos, diversificando sua carteira.
Optar pela emissão de nota comercial pode trazer diversos benefícios para a gestão financeira da sua empresa:
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A legislação brasileira define claramente quem pode emitir nota comercial. Conforme a lei de nota comercial (Lei nº 14.195/2021), estão habilitadas a emitir este título as:
Além do tipo societário, é fundamental que a empresa demonstre saúde financeira e capacidade de pagamento para honrar o compromisso assumido. Embora a lei tenha simplificado alguns processos, a análise de crédito por parte dos investidores e das instituições intermediárias continua sendo um fator crucial para o sucesso da emissão da nota comercial.
A transparência nas informações da gestão financeira e um bom histórico de crédito são essenciais.
Ao buscar a Nota Comercial como uma solução de financiamento, é fundamental que sua empresa adote alguns cuidados para garantir uma operação bem-sucedida e evitar riscos futuros:
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O processo de emissão de nota comercial pode variar ligeiramente dependendo da estrutura da oferta (pública ou privada) e da instituição coordenadora, mas geralmente segue estas etapas fundamentais:
Antes de iniciar o processo, é fundamental verificar a situação da empresa perante a CVM.
Para realizar ofertas públicas, por exemplo, o registro prévio da companhia como emissora de valores mobiliários na CVM é um requisito obrigatório, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações vigentes e apta a acessar o mercado de capitais de forma transparente.
Um passo determinante é a seleção de uma instituição financeira devidamente autorizada pela CVM e pelo Banco Central do Brasil para atuar como coordenadora da emissão de nota comercial.
Essa instituição (como um banco de investimento, distribuidora ou corretora) será responsável por assessorar a empresa na estruturação da oferta, na precificação, na elaboração da documentação e na distribuição das notas comerciais aos investidores, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas de forma adequada e profissional.
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Nesta fase, são estabelecidos todos os detalhes e condições que regerão a nota comercial. É crucial definir claramente:
Estes termos devem estar alinhados tanto às necessidades de captação da empresa quanto às exigências legais e às expectativas do mercado.
Com os termos definidos e a instituição coordenadora selecionada (se aplicável), inicia-se o preparo de toda a documentação requerida para a emissão de nota comercial.
Isso inclui, principalmente, o termo de emissão da nota comercial, que consolida todas as características do título.
Além dele, são necessárias as atas societárias que aprovam a emissão de nota comercial (seja da diretoria, conselho de administração ou assembleia de sócios/acionistas), demonstrações financeiras atualizadas e outros registros ou formulários exigidos pela CVM (especialmente para ofertas públicas) e pela instituição financeira coordenadora.
Após a correta elaboração e aprovação da documentação, procede-se ao registro formal da nota comercial junto aos órgãos competentes. Para ofertas públicas, isso geralmente envolve o registro da oferta na CVM e o registro do título em um sistema de mercado autorizado (como a B3).
Em seguida, inicia-se o processo de distribuição aos investidores, que pode ocorrer via oferta pública (com esforços restritos ou ampla, destinada a investidores qualificados ou ao mercado em geral) ou oferta privada (direcionada a um grupo específico e restrito de investidores, com processo mais simplificado).
Uma vez concluída a emissão de nota comercial e captados os recursos, o trabalho da empresa continua. É fundamental manter uma gestão eficiente dos fluxos de pagamento de juros e principal, conforme as condições estabelecidas no termo de emissão.
Além disso, deve-se garantir a transparência na comunicação com os detentores das notas comerciais e o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas (covenants, envio de informações periódicas, etc.) até o vencimento final do título.
Navegar pelo processo de emissão de nota comercial pode parecer complexo, mas com o parceiro certo, torna-se uma ferramenta poderosa para o crescimento da sua empresa.
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Nosso objetivo é simplificar o acesso ao capital, permitindo que você foque no que realmente importa: o crescimento da sua empresa.
A nota comercial é, sem dúvida, uma ferramenta estratégica para otimizar a estrutura de capital da sua empresa, oferecendo flexibilidade e acesso a recursos de forma eficiente.
Se a emissão de nota comercial parece ser o caminho certo para suas necessidades de financiamento, é hora de contar com um parceiro experiente e confiável.
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